Chamada Pública

Lançamento da Chamada Pública de 2024

A Comgás, maior distribuidora de gás natural encanado do Brasil, lança sua Chamada Pública nº 01/2024, com o objetivo de contratar suprimento de gás natural e biometano com foco a partir de 01 de janeiro de 2025, para atender seus consumidores industriais, comerciais, residenciais, automotivos, de projetos de cogeração e usinas de termogeração.

As empresas interessadas em participar da Chamada Pública deverão apresentar proposta comercial até o dia 28 de junho, de acordo com as definições do Edital, Termo de Referência e Modelo de Proposta disponíveis neste site. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: chamadapublica@comgas.com.br. As respostas serão publicadas nesta página para amplo conhecimento.

Cronograma Edital
Cronograma do Edital
Webinar Chamada Pública nº 01/2024
Perguntas e Respostas

A proposta inicial pode ser realizada baseada apenas no volume total (QDC) a ser fornecido e os pontos de entrega serão definidos ao longo das negociações.

O Supridor deverá apresentar os Termos e Condições Gerais do MSA, bem como o modelo da Notificação de Confirmação, sendo que os mesmos poderão ser ajustados, de comum acordo, ao longo das negociações. As condições comerciais como o preço da molécula e transporte não é obrigatório para o Produto 2. Entretanto, sugerimos que essas propostas indiquem um preço teto de molécula referenciado em percentual da Brent. No caso da parcela de transporte, indicar os custos vigentes com base nas entradas possíveis para o proponente e saídas na área de concessão da Comgás.

Sugerimos que o fee de capacidade seja apresentada de forma separada do preço do gás.

Cada supridor poderá enviar uma minuta de início para a negociação com a Comgás. Não teremos um modelo padrão.

Sim, tanto abrituto ambiental quanto preço de molécula farão parte da negociação. É de extrema importância a separação de cada parcela e sua indicação nos campos indicados no template do modelo da proposta.

Sim, é possível haver condições precedentes para o vendedor. Estas serão avaliadas na etapa de negociação.

Sim, se enquadra no Produto 5 (Produto Customizado) do Termo de Referência (Anexo II).

Sim, existe a possibilidade da entrega em apenas 6 meses ao ano. Desde que a viabilidade técnica e financeira da infraestrutura seja atendida.

 

A habilitação de fornecedores será realizada em paralelo a etapa de negociações. Não há requisitos prévios ao envio de propostas.

Os atributos ambientais referem-se a características específicas do gás produzido, como sua origem renovável e baixa emissão de carbono. São relevantes para a certificação e comercialização do biometano. Como por exemplo, os créditos de carbono e certificado de origem.

Sim, no anexo I (Termo de Referência) deverá ser indicado o ponto de geolocalização para análise técnica e financeira da interconexão entre a rede de distribuição e o ponto de produção, caso aplicável.

Sim, se enquadra no Produto 5 (Produto Customizado) do Termo de Referência (Anexo II).

Não há limites para envio de propostas. O proponente precisa apenas preencher os modelos separadamente.

No caso de propostas de biometano, não é necessário o preponente possuir todas as autorizações regulatórias para o envio de proposta. As demais autorizações serão solicitadas no decorrer da negociação até o início de fornecimento.

Não, as garantias mencionadas no item 2.2 do Edital não são cumulativas. Pode ser uma ou outra ou até mesmo garantias complementares (ex: uma parte pode ser fiança bancária e outra parte segura garantia), desde que aceito pela Comgás.

O preenchimento desses campos não é obrigatório para o Produto 2. Entretanto, sugerimos que essas propostas indiquem um preço teto de molécula referenciado em percentual da Brent. No caso da parcela de transporte, indicar os custos vigentes com base nas entradas possíveis para o proponente e saídas na área de concessão da Comgás.