Chamada Pública

COMUNICADOS

A Comgás, maior distribuidora de gás natural encanado da América Latina, recebeu 37 propostas de 16 empresas nesta Chamada Pública nº 01/2024 de acordo com os seguintes modelos de contratação previstos no edital:

- Firme: 6 propostas;

- 100% Flexível: 8 propostas;

- Opção de compra (call): 4 propostas;

- Biometano: 9 propostas;

- Customizado: 10 propostas.

A Comgás, maior distribuidora de gás natural encanado do Brasil, lança sua Chamada Pública nº 01/2024, com o objetivo de contratar suprimento de gás natural e biometano com foco a partir de 01 de janeiro de 2025, para atender seus consumidores industriais, comerciais, residenciais, automotivos, de projetos de cogeração e usinas de termogeração.

As empresas interessadas em participar da Chamada Pública deverão apresentar proposta comercial até o dia 28 de junho, de acordo com as definições do Edital, Termo de Referência e Modelo de Proposta disponíveis neste site. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: chamadapublica@comgas.com.br. As respostas serão publicadas nesta página para amplo conhecimento.

CRONOGRAMA EDITAL

Cronograma do Edital

ANEXOS DA CHAMADA PÚBLICA N° 01/2024

Perguntas e Respostas

A proposta inicial pode ser realizada baseada apenas no volume total (QDC) a ser fornecido e os pontos de entrega serão definidos ao longo das negociações.

O Supridor deverá apresentar os Termos e Condições Gerais do MSA, bem como o modelo da Notificação de Confirmação, sendo que os mesmos poderão ser ajustados, de comum acordo, ao longo das negociações. As condições comerciais como o preço da molécula e transporte são obrigatórias para o Produto 2. Entretanto, sugerimos que essas propostas indiquem um preço teto de molécula referenciado em percentual da Brent. No caso da parcela de transporte, indicar os custos vigentes com base nas entradas possíveis para o proponente e saídas na área de concessão da Comgás.

Sugerimos que o fee de capacidade seja apresentado de forma separada do preço do gás.

Cada supridor poderá enviar uma minuta de início para a negociação com a Comgás. Não teremos um modelo padrão.

Sim, tanto atributo ambiental quanto preço de molécula farão parte da negociação. É de extrema importância a separação de cada parcela e sua indicação nos campos indicados no template do modelo da proposta.

Sim, é possível haver condições precedentes para o vendedor. Estas serão avaliadas na etapa de negociação.

Sim, se enquadra no Produto 5 (Produto Customizado) do Termo de Referência (Anexo I).

Sim, existe a possibilidade da entrega em apenas 6 meses ao ano. Desde que a viabilidade técnica e financeira da infraestrutura seja atendida.

 

A habilitação de fornecedores será realizada em paralelo a etapa de negociações. Não há requisitos prévios ao envio de propostas.

Os atributos ambientais referem-se a características específicas do gás produzido, como sua origem renovável e baixa emissão de carbono. São relevantes para a certificação e comercialização do biometano. Como por exemplo, os créditos de carbono e certificado de origem.

Sim, no anexo II (modelo de proposta) deverá ser indicado o ponto de geolocalização para análise técnica e financeira da interconexão entre a rede de distribuição e o ponto de produção, caso aplicável.

Sim, se enquadra no Produto 5 (Produto Customizado) do Termo de Referência (Anexo I).

Não há limites para envio de propostas. O proponente precisa apenas preencher os modelos separadamente.

No caso de propostas de biometano, não é necessário o preponente possuir todas as autorizações regulatórias para o envio de proposta. As demais autorizações serão solicitadas no decorrer da negociação até o início de fornecimento.

Não, as garantias mencionadas no item 2.2 do Edital não são cumulativas. Pode ser uma ou outra ou até mesmo garantias complementares (ex: uma parte pode ser fiança bancária e outra parte segura garantia), desde que aceito pela Comgás.

O preenchimento desses campos não é obrigatório para o Produto 2. Entretanto, sugerimos que essas propostas indiquem um preço teto de molécula referenciado em percentual da Brent. No caso da parcela de transporte, indicar os custos vigentes com base nas entradas possíveis para o proponente e saídas na área de concessão da Comgás.

RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO 

A Comgás, maior distribuidora de gás natural encanado do Brasil, lançou sua Chamada Pública nº 01/2024, com o objetivo de contratar suprimento de gás natural e biometano com foco a partir de 01 de janeiro de 2025, para atender seus consumidores industriais, comerciais, residenciais, automotivos, de projetos de cogeração e usinas de termogeração.

A chamada pública foi aberta em 03 de junho de 2024 e recebeu propostas até 28 de junho de 2024.Conforme veiculado neste site em 10 de julho de 2024, a Comgás recebeu 37 propostas, sendo 28 de gás natural e 9 de biometano. Abaixo um resumo das propostas apresentadas pelas proponentes:

Diante de tal resultado, e após análises, a Comgás elegeu as propostas mais adequadas às suas necessidades e iniciou o processo de negociações com os supridores, com objetivo de tornar o portfólio de ofertas mais atrativo tanto em preço como em flexibilidades. As ofertas do tipo “Put” (opção de venda) foram desclassificadas desta Chamada por apresentarem impactos econômicos negativos para a gestão de portfólio, especialmente na gestão de penalidades.

Frente as negociações finalizadas, chegou-se às condições apresentadas conforme tabela abaixo em ordem alfabética por supridor:

Em relação a flexibilidades, a Comgás destaca condições essenciais como: a) Take or Pay com apuração mensal ou prazo superior com direito a recuperação futura; b) encargo de capacidade apurado em base mensal ou prazo superior (um ganho em relação à apuração diária implementada na contratação de transporte); c) erro/variação de programação na saída com tolerância superior a 5% e pagamento com base na parcela de transporte de saída; e d) parcela de molécula adicional com custo igual ou inferior a 1,5x a parcela de molécula referência do contrato.

Sobre o produto 4 de biometano, após análises técnico-financeiras da infraestrutura de conexão entre o produtor de biometano e a rede de distribuição da Comgás declinamos das propostas em virtude de: a) inviabilidade técnica de interconexão; b) não proporcionar as condições de modicidade tarifária necessárias para viabilização, conforme regra determinada na deliberação ARSESP 1.342; c) inviabilidade econômica; d) impactos econômicos negativos para a gestão de portfólio, especialmente na gestão de penalidades (oferta de Put).

As propostas referentes ao produto 2, MSA/100% Flexível, encontram-se em avaliação pela ARSESP, sendo seu resultado oportunamente publicado neste site.