A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, abre chamada pública em 7 de abril para contratar suprimento de biometano, visando atender seus consumidores. do mercado cativo.
As empresas interessadas em participar da chamada pública deverão apresentar proposta comercial até 07/05/2025 de acordo com as definições do edital, termo de referência e modelo de proposta comercial disponíveis abaixo:
A chamada pública é para compra de biometano pela Comgás, que posteriormente poderá ofertar ao mercado cativo verde da concessionária no caso de sucesso da negociação.
Todos os City-Gates de gás natural das transportadoras TBG e NTS na área de concessão da Comgás podem ser considerados como potenciais pontos de descompressão.
Não existe volume mínimo e máximo para participação na chamada pública.
Caso não haja sucesso na negociação das propostas, elas poderão ser revogadas ao final da chamada pública.
Após o dia 07 de maio as propostas serão analisadas e o retorno será realizado o mais breve possível. Em 07 de outubro o contrato deverá ser apresentado a ARSESP já negociado.
Condições comerciais como gás fora da especificação serão discutidas na negociação e terão cláusulas específicas no contrato.
No caso de proposta de venda para a Comgás, a devolutiva da parte técnica da interconexão e comercial terão a devolutiva realizadas no mesmo momento.
O volume ofertado poderá acomodar sazonalidade e ramp-up da planta. Podendo ser anual ou mensal.
Não existe preferência pelo estado de origem da molécula.
O início de fornecimento poderá ser realizado após janeiro de 2026 através do produto 4.
As atualizações das etapas da chamada pública serão publicadas no site da concessionária e da ARSESP em momento oportuno.
Não é obrigatória a apresentação das licenças ambientais, regulatórias ou cronograma para submissão da proposta. Porém todos esses documentos serão solicitados no início de negociação e poderão ser apresentados no decorrer da jornada de negociação e construção.
Todas as tarifas necessárias para o fornecimento do biometano para a Comgás deverão constar na proposta submetida. Incluindo transporte por duto ou GNC, se aplicável.
O início de fornecimento é obrigatório em todos os produtos. Durante a negociação serão considerados todas as ressalvas para tal atendimento.
Documentos que garantam a comprovação técnica e econômica do empreendimento em questão serão discutidas na etapa de negociação.
No caso de interconexão física da planta a rede, a odorização é de reponsabilidade da Comgás. No caso do modal GNC é de responsabilidade do proponente.
Poderão ser submetidas propostas contendo apenas molécula dissociada do atributo ambiental.
No caso do modal GNC, o transporte é de responsabilidade do proponente.
No caso de fornecimento de gás fora da especificação e de insegurança operacional, o fornecimento poderá ser interrompido pela Comgás.
A Comgás pode adquirir um biometano com preço superior ao gás natural seguindo as regras da deliberação ARSESP 744/1.342.