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Sobre a Comgás

Correção Faturamento Comgás

15 de agosto de 2024

A Comgás identificou que no período de 22 de abril de 2024 até 14 de agosto de 2024, houve uma divergência no faturamento de clientes consumidores na Região Metropolitana de São Paulo e Baixada.

Essa ação ocasionou um faturamento a maior de cerca de 1,5%.

Para garantir a agilidade na prestação de informação e no ressarcimento, os valores serão devolvidos acrescidos de correção monetária, na fatura de gás, sem necessidade de nenhuma ação por parte dos clientes, em até dois ciclos de faturamento.

Ainda ficou com dúvidas?
As perguntas abaixo abrangem diferentes aspectos do ocorrido, desde a confirmação e correção do faturamento até as medidas preventivas e a comunicação com os clientes.

A companhia identificou internamente uma inconsistência na ponderação do poder calorífico do gás, um parâmetro usado no processo de cobrança. Desde então, a Comgás começou imediatamente a tomar todas as providências necessárias para corrigir essa questão e já fez todos os ajustes necessários. A inconsistência ocorreu pontualmente no período de consumo entre abril e agosto de 2024, ocasionando um acréscimo cerca de 1,5% nas tarifas. A Comgás agora está operacionalizando o processo de devolução.

A Divergência ocorreu para clientes de todos os segmentos localizados em alguns municípios da Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista.

A diferença de valor a maior é cerca de 1,5% sobre o total do consumo de gás, do período entre 22 de abril de 2024 até 14 de agosto de 2024.

O faturamento ocorre por regiões da área de concessão, sendo que a inconsistência afetou uma área específica. A Comgás tão logo identificado o evento, fez as devidas correções no processo, apurou os clientes afetados e agora está operacionalizando a devolução dos valores.

Todos os clientes afetados serão informados individualmente através de e-mail e de comunicado na conta, e pelo site da companhia. A compensação será feita diretamente na fatura, em até dois ciclos de faturamento, conforme a data de vencimento.

Para garantir a agilidade na prestação de informação e no ressarcimento, os valores serão devolvidos acrescidos de correção monetária, na fatura de gás, sem necessidade de nenhuma ação por parte dos clientes, em até dois ciclos de faturamento.