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Sobre a Comgás

Nova forma de cobrança de serviços

A Comgás passará a emitir a cobrança de valores relativos aos serviços acessórios por meio de nota de débito

14 de setembro de 2021

Em atendimento ao inciso II do Artigo 6º da Deliberação ARSESP nº 1.148, a partir do dia 06 de outubro de 2021, a Comgás passará a emitir a cobrança de valores relativos aos serviços acessórios por meio de nota de débito, independente da cobrança da atividade principal (consumo de gás natural) e das atividades correlatas, que continuarão a ser cobradas através da conta de gás.

Os serviços acessórios são aqueles que podem ser executados tanto pela Comgás, quanto por qualquer outra empresa especializada escolhida a critério do usuário. Veja no arquivo abaixo a lista dos serviços correlatos e acessórios:

https://www.comgas.com.br/a-comgas/servicos/


A nota de débito referente ao serviço acessório e a conta de gás considerando o consumo de gás e eventuais serviços correlatos, terão a mesma data de emissão e vencimento. O pagamento de cada uma deverá ser feito separadamente pelo respectivo código de barras.



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