Nova forma de cobrança de serviços
A Comgás passará a emitir a cobrança de valores relativos aos serviços acessórios por meio de nota de débito
Em atendimento ao inciso II do Artigo 6º da Deliberação ARSESP nº 1.148, a partir do dia 06 de outubro de 2021, a Comgás passará a emitir a cobrança de valores relativos aos serviços acessórios por meio de nota de débito, independente da cobrança da atividade principal (consumo de gás natural) e das atividades correlatas, que continuarão a ser cobradas através da conta de gás.
Os serviços acessórios são aqueles que podem ser executados tanto pela Comgás, quanto por qualquer outra empresa especializada escolhida a critério do usuário. Veja no arquivo abaixo a lista dos serviços correlatos e acessórios:
https://www.comgas.com.br/a-comgas/servicos/
A nota de débito referente ao serviço acessório e a conta de gás considerando o consumo de gás e eventuais serviços correlatos, terão a mesma data de emissão e vencimento. O pagamento de cada uma deverá ser feito separadamente pelo respectivo código de barras.
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