Os reajustes tarifários da Comgás são definidos pela Arsesp (Agência Reguladora de Sanamento e Energia do Estado de São Paulo).
Os ajustes são informados aos clientes por meio de mensagem na conta de gás no seguinte campo: “Avisos ao Usuário”.
* A tarifa é o valor unitário por m³ da sua conta, ou seja, para chegar no valor da conta, é só multiplicar um pelo outro.
Deliberação ARSESP nº 1.613, de 06/12/2024, com vigência a partir de 10/12/2024
A tarifa do segmento considera o consumo típico indicado. Para mais informações sobre outros segmentos e as tabelas tarifárias, acesse a deliberação tarifária vigente pela ARSESP. O custo do gás inclui o valor do mix de suprimento dos fornecedores e as parcelas regulatórias.
A tarifa do segmento considera o consumo típico indicado. Para mais informações sobre outros segmentos e as tabelas tarifárias, acesse a deliberação tarifária vigente pela ARSESP. O custo do gás inclui o valor do mix de suprimento dos fornecedores e as parcelas regulatórias.
* A tarifa é o valor unitário por m³ da sua conta, ou seja, para chegar no valor da conta, é só multiplicar um pelo outro.
Consulte abaixo, o histórico das tarifas
praticadas nos últimos 5 anos: